
Patrulhamento e Viaturas
Esta página apresenta o Procedimento Operacional Padrão da Polícia Militar, estabelecendo normas de conduta, deveres, direitos e penalidades, garantindo disciplina, hierarquia e ética institucional.
LIMITE OPERACIONAL
O limite máximo é de 04 (quatro) viaturas por acompanhamento;
Equipes de RPM com 02 a 03 motocicletas são consideradas equivalentes a uma viatura de quatro rodas.
PATRULHAMENTO
• Nunca deverá ser feito o patrulhamento sozinho; Quando iniciar o serviço, é obrigação do policial estar com todos os itens necessários e adicionais consigo, com a finalidade de minimizar paradas desnecessárias durante a patrulha. São alimentos, equipamentos de reparo, kits médicos, etc; É obrigação do chefe de equipe realizar verificações antes de iniciar atividades. Deverá checar os armamentos, verificar o compartimento de equipamentos da viatura e vestimentas da equipe; Em patrulhamento noturno, é obrigatório o uso dos faróis; Em • patrulhamento preventivo, modalidade padrão da rádio patrulha, é • obrigatório o uso de giroflex durante este;
Há exceções para policiais com problemas de desempenho no PC, onde poderão mantê-lo desligados em determinadas áreas da cidade.
FUNÇÕES NA VIATURA
Comandante da Equipe: Geralmente um sargento ou tenente, senta no banco do carona e é responsável pelo comando geral da ação.
Motorista: O policial menos graduado ou mais moderno, responsável pela direção e por puxar informações via rádio (COPOM).
Segurança/Auxiliar: Senta atrás do motorista e auxilia o comandante.
Escrevente/Escriba: Senta atrás do comandante e é o responsável por anotar os dados e preencher o boletim de ocorrência no local, utilizando equipamentos como tablets (tecnologia PMPI Mobile).
Primeiro homem: Chefe de equipe. Este definirá o patrulhamentoda equipe, os civis que serão abordados e a comunicação de rádio; Segundo homem: Motorista. Tem a responsabilidade de garantir asegurança e transporte eficiente de todos os policiais até o localde uma ocorrência; Terceiro homem: Policial auxiliar que temcomo tarefa gerenciar o GPS da viatura, apoiar a equipe eespecificamente o encarregado em determinadas circunstâncias eé responsável por buscas pessoais e veiculares; Quarto homem: Segundo auxiliar, tem como função anotar os talões em aberto eajudar a equipe na segurança e em tarefas durante a patrulha. ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIAS O atendimento de chamados via 190 é dever das equipes deradiopatrulhamento. Em todas ocorrências e chamados repassadospelo COPOM deve ser considerados fatores de distância, tempo egrau de periculosidade, ficando a critério do encarregado odeslocamento para o local do incidente ou das viaturas decomando, caso definam uma viatura específica para atender.Em deslocamento é obrigatório o uso de sinal sonoro e luminoso,sendo permitido desligar o sonoro a 650 metros do ponto centraldo raio da ocorrência. O limite de viaturas por acompanhamento é 4.
ATENDIMENTO EM OCORRÊNCIAS
É dever da viatura primária de atendimento da ocorrência fazer acondução (exceções para equipes de motos) e apresentação naDelegacia de Polícia Civil. As demais viaturas de assistência nãodeverão interferir nas decisões e entrevistas feitas peloencarregado de equipe primária. Na ausência da viatura primária, sópoderão ser considerados crimes na qual a viatura de apoiopresenciou ou encontrou, não sendo plausível a consideração decrimes prévios. O atendimento de chamados em comunidadesrequer apoio eautorização de viaturas de comando. A preferência peloatendimento é de equipes especializadas.
VIATURAS DE COMANDO
CGP, CFP, COORDOP... São viaturas de supervisão das viaturas de rádio patrulha de umbatalhão. CGP é a sigla para Comando Grupo Patrulha, viatura naqual existe um Praça Graduado que irá supervisonar e coordenara área de uma companhia de um batalhão. CFP por sua vez,Comando Força Patrulha, viatura de Praças Especiais e OficiaisSubalternos preferencialmente, que irá supervisionar ecoordenar toda a área do batalhão. COORDOP é paraCoordenador Operacional, viatura de um oficial intermediárioque coordena as operações de radiopatrulhamento do batalhão.CMD BTL, resumidamente, é a viatura do Tenente-Coronel,comandante do batalhão.
1.8 – REGULAMENTO DE ABERTURA E DISTRIBUIÇÃO DE VIATURAS
POR COMPANHIAS E SETORES
Art. 1.8.1 As viaturas deverão, obrigatoriamente, ser abertas em ordem crescente pelos setores, dentro de suas respectivas Companhias.
Parágrafo único. A abertura inicial obedecerá à seguinte sequência:
A 1ª viatura deverá ser aberta na 1ª Companhia – Setor Alpha;
A 2ª viatura deverá ser aberta na 1ª Companhia – Setor Bravo;
A 3ª viatura deverá ser aberta na 1ª Companhia – Setor Charlie.
Art. 1.8.2 A 4ª e a 5ª viaturas deverão, obrigatoriamente, ser abertas na 2ª Companhia, respectivamente nos Setores Alpha e Bravo.
Art. 1.8.3 Após a abertura da 5ª viatura de patrulhamento, e desde que a distribuição esteja exatamente conforme estabelecido neste regulamento, a 6ª viatura e as subsequentes poderão escolher livremente a Companhia e o Setor de atuação, observado o critério de equilíbrio operacional.
Parágrafo único. É vedada a abertura de viatura em Companhia ou Setor que possua número superior de viaturas em relação aos demais. Exemplo: Caso os Setores A e B possuam 01 viatura cada, e o Setor C possua 02 viaturas, a nova viatura poderá ser aberta apenas nos Setores A ou B.
Art. 1.8.4 O poder de escolha de viatura para patrulhamento setorial é livre, salvo em casos de remodulação determinada por viaturas de comando, tais como:
CGP;
CFP;
Supervisão;
COORDOP;
CPA.
Art. 1.8.5 Os policiais lotados no Alojamento deverão anunciar que se encontram aguardando patrulhamento:
No canal /cp;
E no grupo oficial do batalhão via WhatsApp.
Art. 1.8.6 É permitido o adentramento em setor diverso para apoio a ocorrências, sendo obrigatório o retorno ao setor de origem após a finalização da ação.
Parágrafo único. Em caso de necessidade de mudança de Companhia, a liberação deverá ser realizada pela viatura de COMANDO presente no momento, por meio do COPOM ou CP.
1.9 – OBSERVAÇÕES GERAIS
AO REGULAMENTO DE VIATURAS, CÓDIGO DE CONDUTA E RESPONSABILIDADE BÉLICA
E AO REGULAMENTO DE ABERTURA E DISTRIBUIÇÃO DE VIATURAS
Art. 1.9.1 Toda e qualquer alteração que não esteja expressamente definida como OBRIGATÓRIA ficará a critério individual do policial, desde que não infrinja as normas vigentes.
Art. 1.9.2 A escolha dos padrões de viaturas disponíveis ficará a critério do motorista, respeitando as diretrizes do Comando.
Art. 1.9.3 Qualquer alteração realizada fora dos padrões estipulados por este Alto Comando acarretará a adoção das medidas administrativas cabíveis.
Art. 1.9.4 É autorizada a abertura de equipe RPM (motocicletas) somente quando houver 02 (duas) ou mais viaturas de área (Rádio Patrulha – quatro rodas) em patrulhamento ativo, respeitando o tempo máximo de permanência de 02h30min.
Art. 1.9.6 É autorizada a abertura de equipe CPTran apenas quando houver 02 (duas) ou mais viaturas de área (Rádio Patrulha – quatro rodas) em patrulhamento ativo.
Art. 1.9.7 É autorizado o manuseio de 01 (um) colete balístico reserva durante o patrulhamento, em qualquer modalidade operacional.
Art. 1.9.8 Todos os policiais deverão, obrigatoriamente, respeitar a ordem de patrulhamento nas canaletas, conforme diretrizes operacionais do batalhão.

