
Procedimento Operacional Padrão (POP)
Esta página apresenta o Procedimento Operacional Padrão da Polícia Militar, estabelecendo normas de conduta, deveres, direitos e penalidades, garantindo disciplina, hierarquia e ética institucional.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO (POP)
11º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR
A instrução de Procedimento Operacional Padrão tem por objetivo padronizar a atuação policial, preservando os valores, as tradições e as doutrinas da instituição, garantindo a uniformidade dos procedimentos e a excelência do serviço prestado.
Coronel QOPM Amaro Pimentel Comandante do 11º Batalhão de Polícia Militar
Tenente-Coronel QOPM [Nome do Subcomandante] Subcomandante do 11º Batalhão de Polícia Militar
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O presente Regulamento Disciplinar Interno dispõe sobre a organização, as competências, as diretrizes de atuação, os deveres funcionais, as normas disciplinares e os procedimentos operacionais da Polícia Militar, visando assegurar a legalidade, a eficiência, a padronização dos serviços, a segurança institucional e o respeito aos direitos e garantias fundamentais.
Art. 2º As disposições deste Regulamento aplicam-se a todos os integrantes da Polícia Militar, independentemente de cargo, função ou lotação, sendo seu cumprimento obrigatório, sujeitando o infrator às sanções administrativas e disciplinares cabíveis.
Art. 3º A atuação do Policial Militar deverá observar, de forma permanente e obrigatória, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, proporcionalidade, hierarquia, disciplina e técnica policial.
Art. 4º A Polícia Militar organiza-se em comandos, batalhões e unidades especializadas, nos termos da estrutura definida nos capítulos subsequentes deste Regulamento.
CAPÍTULO II – DOS PROCESSOS E SANÇÕES DISCIPLINARES
Art. 4º Os processos disciplinares aplicáveis são:
I – Processo Administrativo Disciplinar (PAD); II – Permanência Disciplinar; III – Exoneração Direta.
Art. 5º As faltas disciplinares classificam-se em:
I – Leves (L); II – Médias (M); III – Graves (G).
Art. 6º As sanções serão aplicadas conforme a gravidade da infração:
I – Faltas Leves: Processo Administrativo Disciplinar; II – Faltas Médias: Processo Administrativo Disciplinar, sendo que 3 (três) PAD Médios resultarão em exoneração; III – Faltas Graves: Detenção, Permanência Disciplinar, Processo Administrativo Disciplinar ou Exoneração.
§1º Quatro (4) PAD Leves resultarão em exoneração. §2º Duas (2) faltas graves no período de 45 dias resultarão em exoneração direta. §3º Faltas médias e leves permanecem permanentemente na ficha de comportamento, impactando promoções e transferências. §4º A Corregedoria poderá reclassificar a falta, conforme defesa apresentada.
RAZÕES
A manutenção de um ambiente disciplinado é essencial para a execução eficiente das atribuições e missões institucionais, contribuindo diretamente para a integridade, a excelência profissional e a credibilidade da Polícia Militar. A disciplina fortalece os valores fundamentais da instituição, tais como o respeito, a honra, a coragem, a lealdade e o comprometimento permanente com a segurança e o bem-estar da comunidade.
DIRETRIZES
Todo o efetivo deverá ter pleno conhecimento e observar rigorosamente as seguintes diretrizes:
Cumprir prontamente as ordens legais emanadas de superior hierárquico;
Respeitar a hierarquia, abstendo-se de questionar, cobrar ou confrontar superior hierárquico fora do ambiente apropriado e sem a devida autorização;
Tratar os superiores hierárquicos com respeito, urbanidade e cortesia em todas as situações, dentro ou fora do serviço;
Prestar continência obrigatoriamente ao avistar policial de patente superior e, quando cabível, realizar a devida apresentação formal;
Aguardar o término da fala de policial mais antigo antes de se manifestar, ou solicitar permissão para fazê-lo;
Solicitar autorização ao policial de maior patente ao ingressar ou se retirar de ambientes institucionais;
Dirigir-se ao superior hierárquico utilizando sempre o posto ou graduação, evitando o tratamento informal ou pelo nome próprio;
Abster-se de solicitar promoções, condecorações ou medalhas diretamente, sem autorização e fora dos canais e ambientes apropriados;
Manter conduta íntegra, honesta e verdadeira em todas as circunstâncias, sendo vedada qualquer forma de omissão ou falsidade.
DEVERES
O Policial Militar, na condição de agente da lei, tem o dever indeclinável de cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, não gozando de qualquer tipo de imunidade legal. A lei é universal e se aplica indistintamente a todos, sendo estritamente proibido utilizar a função ou a autoridade policial para favorecer pessoas conhecidas, familiares ou terceiros, sob qualquer pretexto.
ÁREAS DE BATALHÃO
ACESSO DE CIVIS
Nenhum civil deve acessar as dependências de BPMs sem estar acompanhado de um Policial Militar. Checagem de documentos deve ser feita, como uma medida de segurança.
DISPAROS
É proibido disparar armas de fogo nas dependências de BPMs, salvo os que possuem and de permitido disparos no local supracitado.
DESCARTE DE LIXO
Devem ser descartados somente em lixeiras apropriadas. Descartar Itens no chão ou em baús é estritamente proibido.
Segue o texto corrigido, organizado e com linguagem institucional, pronto para POP, regimento interno ou cartilha administrativa:
CORREGEDORIA
SETORES ADMINISTRATIVOS E DISCIPLINARES
A Corregedoria é o órgão responsável pela fiscalização, controle e apuração da conduta funcional dos Policiais Militares, assegurando o cumprimento das normas disciplinares, da legalidade e da ética institucional.
SETORES ADMINISTRATIVOS
Os setores administrativos têm por finalidade apoiar o comando e garantir o pleno funcionamento da unidade, sendo compostos por:
P1 – Recursos Humanos Responsável pela gestão do efetivo, registros funcionais, escalas, transferências e assuntos relacionados à vida funcional do policial.
P2 – Serviço Reservado Responsável por atividades de inteligência, coleta e análise de informações de interesse institucional e operacional.
P3 – Planejamento e Estatística Responsável pelo planejamento operacional, análise de dados estatísticos, relatórios e acompanhamento de indicadores de desempenho.
P4 – Logística Responsável pelo controle e gestão de materiais, armamentos, viaturas, equipamentos e suprimentos da unidade.
P5 – Comunicações Responsável pelos sistemas de comunicação, radiocomunicação, COPOM e suporte técnico às transmissões operacionais.
INSTRUMENTOS DISCIPLINARES
IPM – Inquérito Policial Militar
Procedimento investigativo instaurado pela Corregedoria, destinado à apuração de condutas praticadas por policiais militares que possam configurar infração disciplinar ou crime militar.
PAD – Processo Administrativo Disciplinar
Procedimento administrativo aplicado como medida sancionatória ao policial militar que infringir normas do Regulamento Padrão da Polícia Militar.
O PAD poderá ser instaurado:
Como consequência de um IPM; ou
Por decisão do Alto Escalão do Batalhão, em conjunto com a Corregedoria.
Classificação das Penalidades do PAD:
PAD 1/3 – Advertência;
PAD 2/3 – Suspensão temporária;
PAD 3/3 – Exoneração.
DISPOSIÇÃO FINAL
Ressalta-se que exoneração não se confunde com demissão. O policial militar exonerado perde o direito de refazer o processo de admissão pela Escola de Soldados, ficando impedido de retornar à Polícia Militar em caráter definitivo.
FORA DE SERVIÇO
O policial fora de serviço deverá seguir as seguintes diretrizes:Portar apenas a Glock com até 80 munições de forma velada;Apresentar-se caso seja abordado;Acionar 190, identificando-se caso flagre um crime;Caso envolva-se em uma ocorrência, deverá relatar o incidente na Delegacia de Polícia Civil;Não estar na frequência do COPOM;Não realizar abordagens ou acompanhamentos, mesmo que em flagrante delito. À PAISANA FORA DE SERVIÇO
CAPÍTULO II – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º. O descumprimento deste regulamento sujeita o infrator às penalidades previstas.
Art. 6º. Os casos omissos serão resolvidos pela Corregedoria da Polícia Militar.
Art. 7º. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Regulamento Interno da Corregedoria Geral da Polícia (DPM/CGPCESP)
A Corregedoria da Polícia Militar (DPM) e da Polícia Civil (CGPCESP) tem como missão fiscalizar, apurar, investigar e garantir a conduta ética, legal e disciplinar dos integrantes da corporação, promovendo a integridade institucional, a justiça interna e a confiança da sociedade tanto na Polícia Militar, quanto na Polícia Civil.
Competências e Atribuições da Corregedoria
Compete à Corregedoria da Polícia Militar (DPM):
Investigar denúncias, representações e reclamações envolvendo Policiais Militares.
Instaurar, conduzir e acompanhar procedimentos administrativos e disciplinares.
Realizar auditorias, inspeções e fiscalizações internas e externas.
Fiscalizar abordagens, operações, ações de serviço e condutas funcionais.
Analisar possíveis desvios de conduta, abusos de autoridade e infrações disciplinares.
Emitir relatórios, pareceres técnicos e conclusivos sobre apurações realizadas.
Recomendar medidas corretivas, punições ou arquivamento, conforme o Código de Ética, Regulamento Disciplinar e normas internas da PMESP.
Atuar de forma preventiva, orientando e contribuindo para a correção de condutas.
Compete à Corregedoria Geral da Polícia Civil (CGPCESP):
Investigar denúncias, representações e reclamações envolvendo Policiais Civis.
Instaurar, conduzir e acompanhar procedimentos administrativos e disciplinares.
Realizar auditorias, inspeções e fiscalizações internas e externas.
Fiscalizar abordagens, operações, ações de serviço e condutas funcionais.
Analisar possíveis desvios de conduta, abusos de autoridade e infrações disciplinares.
Emitir relatórios, pareceres técnicos e conclusivos sobre apurações realizadas.
Recomendar medidas corretivas, punições ou arquivamento, conforme o Código de Ética, Regulamento Disciplinar e normas internas da PMESP.
Atuar de forma preventiva, orientando e contribuindo para a correção de condutas.
Conduta dos Membros da Corregedoria
Os membros da Corregedoria devem possuir conduta ilibada e atuar com:
Postura neutra, imparcial, ética e profissional em todas as atividades.
Respeito à legalidade, à hierarquia e aos direitos e garantias dos investigados.
Isenção de envolvimento pessoal, emocional ou interesse particular nas investigações.
Preservação do sigilo das informações, processos e denúncias em andamento.
Urbanidade e respeito durante fiscalizações, oitivas e diligências.
Proibição expressa do uso de força indevida, abuso de autoridade ou constrangimento ilegal no exercício da função.
Procedimentos de Investigação
Os procedimentos investigativos da Corregedoria devem observar:
Registro formal de toda denúncia, contendo data, hora, identificação do denunciante (quando houver) e descrição detalhada dos fatos.
Análise preliminar para verificação de admissibilidade da denúncia.
Garantia do direito ao contraditório e à ampla defesa ao acusado.
Coleta de provas de forma lícita, imparcial, técnica e devidamente documentada.
Oitiva de testemunhas e envolvidos, quando necessário.
Elaboração de relatório final circunstanciado, contendo a análise dos fatos, provas e conclusão.
Recomendação fundamentada de arquivamento, aplicação de sanção disciplinar ou encaminhamento a outras instâncias competentes.

