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booksCódigo de Conduta Visual

Esta página apresenta o Procedimento Operacional Padrão da Polícia Militar, estabelecendo normas de conduta, deveres, direitos e penalidades, garantindo disciplina, hierarquia e ética institucional.



CAPÍTULO VI – DO CÓDIGO DE CONDUTA VISUAL (CCV)

Art. 10. O Código de Conduta Visual estabelece padrões obrigatórios de apresentação pessoal, incluindo:

I – Cabelo curto, sem desenhos ou estilização; II – Barba vedada, exceto bigode discreto; III – Uso exclusivo de cores naturais de cabelo; IV – Proibição de adornos exagerados; V – Óculos apenas de grau; VI – Tatuagens permitidas, exceto no rosto ou com apologia ao crime; VII – Uso obrigatório de colete balístico em serviço operacional; VIII – Uso obrigatório de coldre e cinturão padrão PMESP; IX – Coturno preto, conforme OPM; X – Uso de fardamento conforme regulamento vigente.

Parágrafo único. As normas completas do CCV deverão ser observadas conforme publicação oficial da PMESP.

FARDAMENTOS

É necessário que o policial esteja devidamente uniformizado deacordo com as normas estabelecidas pelo seu Batalhão e suagraduação ou posto. Em relação a óculos, este somente épermitido para policiais com erros de refração, sendo de solproibido.

CABELOS E PELOS FACIAIS

Não é permitido policiais terem a mesma tatuagem com afinalidade de se identificarem para formação de um grupoespecífico ou tatuagens que façam apologia à crimes do códigopenal.É necessário que o policial esteja devidamente uniformizado deacordo com as normas estabelecidas pelo seu Batalhão e suagraduação ou posto. Em relação a óculos, este somente épermitido para policiais com erros de refração, sendo de solproibido.

TATUAGENS

Não é permitido policiais terem a mesma tatuagem com afinalidade de se identificarem para formação de um grupoespecífico ou tatuagens que façam apologia à crimes do códigopenal.