Esta página apresenta o Procedimento Operacional Padrão da Polícia Militar, estabelecendo normas de conduta, deveres, direitos e penalidades, garantindo disciplina, hierarquia e ética institucional.
CAPÍTULO VI – DO CÓDIGO DE CONDUTA VISUAL (CCV)
Art. 10. O Código de Conduta Visual estabelece padrões obrigatórios de apresentação pessoal, incluindo:
I – Cabelo curto, sem desenhos ou estilização;
II – Barba vedada, exceto bigode discreto;
III – Uso exclusivo de cores naturais de cabelo;
IV – Proibição de adornos exagerados;
V – Óculos apenas de grau;
VI – Tatuagens permitidas, exceto no rosto ou com apologia ao crime;
VII – Uso obrigatório de colete balístico em serviço operacional;
VIII – Uso obrigatório de coldre e cinturão padrão PMESP;
IX – Coturno preto, conforme OPM;
X – Uso de fardamento conforme regulamento vigente.
Parágrafo único. As normas completas do CCV deverão ser observadas conforme publicação oficial da PMESP.
FARDAMENTOS
É necessário que o policial esteja devidamente uniformizado deacordo com as normas estabelecidas pelo seu Batalhão e suagraduação ou posto. Em relação a óculos, este somente épermitido para policiais com erros de refração, sendo de solproibido.
CABELOS E PELOS FACIAIS
Não é permitido policiais terem a mesma tatuagem com afinalidade de se identificarem para formação de um grupoespecífico ou tatuagens que façam apologia à crimes do códigopenal.É necessário que o policial esteja devidamente uniformizado deacordo com as normas estabelecidas pelo seu Batalhão e suagraduação ou posto. Em relação a óculos, este somente épermitido para policiais com erros de refração, sendo de solproibido.
TATUAGENS
Não é permitido policiais terem a mesma tatuagem com afinalidade de se identificarem para formação de um grupoespecífico ou tatuagens que façam apologia à crimes do códigopenal.