
Regulamento Disciplinar Interno
Esta página apresenta o Regulamento Disciplinar Interno da Polícia Civil, estabelecendo normas de conduta, deveres, direitos e penalidades, garantindo disciplina, hierarquia e ética institucional.

Esta página apresenta o Regulamento Disciplinar Interno da Polícia Civil, estabelecendo normas de conduta, deveres, direitos e penalidades, garantindo disciplina, hierarquia e ética institucional.
Art. 1º O presente Regulamento Disciplinar Interno estabelece a organização, as competências, as diretrizes de atuação, os deveres funcionais, as normas disciplinares e os procedimentos operacionais da Polícia Civil, com o objetivo de assegurar a legalidade, eficiência, padronização, segurança institucional e respeito aos direitos fundamentais.
Art. 2º Este regulamento aplica-se a todos os integrantes da Polícia Civil, independentemente de cargo, função ou lotação, sendo de cumprimento obrigatório.
Art. 3º A atuação policial deverá observar, obrigatoriamente, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, proporcionalidade, hierarquia, disciplina e técnica policial.
Art. 4º A Polícia Civil possui a seguinte estrutura organizacional:
Órgão máximo de direção da Polícia Civil, responsável pelo comando geral, planejamento estratégico, coordenação administrativa e operacional de todas as unidades, bem como pela representação institucional.
Órgão de controle interno responsável por apurar condutas funcionais, infrações disciplinares e irregularidades praticadas por integrantes da Polícia Civil, zelando pela legalidade, ética e disciplina institucional.
Responsável pela atividade de polícia judiciária na Capital, atuando na apuração de infrações penais, instauração de procedimentos investigativos e coordenação das delegacias especializadas.
Unidades subordinadas à DECAP:
CERCO – Central Especializada de Repressão a Crimes e Ocorrências;
DHPP – Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa;
DEIC – Departamento Estadual de Investigações Criminais;
DENARC – Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico;
GOE – Grupo de Operações Especiais.
Responsável por operações táticas, ações de alto risco e apoio especializado às unidades da Polícia Civil.
Unidades subordinadas ao DOPE:
GARRA – Grupo Armado de Repressão a Roubos e Assaltos;
GER – Grupo Especial de Reação;
SAT – Suporte Aéreo Tático (Pelicano).
Art. 5º Compete à Polícia Civil:
I – Investigar infrações penais e suas autorias; II – Coletar, preservar e analisar provas técnicas; III – Registrar, apurar e encaminhar ocorrências criminais; IV – Executar procedimentos de polícia judiciária; V – Produzir relatórios, autos e peças informativas ao Poder Judiciário; VI – Atuar com respeito aos direitos humanos e garantias legais.
Art. 6º Compete à DECAP, no âmbito investigativo e administrativo:
I – Coordenar, supervisionar e orientar as delegacias seccionais e distritais da Capital. II – Planejar, executar e acompanhar ações de polícia judiciária no município. III – Conduzir, supervisionar e monitorar investigações criminais relacionadas a crimes urbanos. IV – Integrar e apoiar operações e investigações com departamentos e unidades especializadas. V – Garantir a legalidade, eficiência, padronização e observância dos procedimentos investigativos. VI – Registrar boletins de ocorrência e instaurar procedimentos investigativos. VII – Realizar prisões em flagrante ou por mandado judicial. VIII – Efetuar apreensões de bens, objetos e materiais ilícitos. IX – Receber, analisar e apurar denúncias. X – Identificar autores, reunir provas e elaborar relatórios conclusivos. XI – Encaminhar os procedimentos às autoridades competentes. XII – Realizar atendimento ao público geral no âmbito das delegacias. XIII – Emitir porte de arma funcional, quando autorizado pela autoridade competente. XIV – Proceder à regularização, atualização ou baixa de registros funcionais e antecedentes, conforme a legislação aplicável.
Parágrafo único. A atuação da DECAP é predominantemente interna e investigativa, sendo vedada a participação em patrulhamento ostensivo ou ações típicas de polícia militar.
Art. 8º A CERCO é unidade especializada de apoio operacional e repressão qualificada a crimes e ocorrências de média e alta complexidade.
Compete à CERCO:
I – Prestar apoio investigativo e operacional às unidades da Polícia Civil; II – Atuar em ocorrências de elevada complexidade ou impacto; III – Apoiar ações policiais em qualquer tipo de ocorrência, quando acionada; IV – Localizar e capturar indivíduos procurados pela Justiça ou pela Polícia Civil.
Parágrafo único. A CERCO não realiza abordagem ostensiva, atuando exclusivamente em apoio técnico e operacional.
Art. 9º O DEIC é responsável pela investigação e repressão de crimes complexos e organizações criminosas, com atuação em âmbito estadual.
Compete ao DEIC:
I – Investigar organizações criminosas e crimes de alta complexidade; II – Coordenar e supervisionar delegacias e unidades especializadas; III – Desenvolver investigações de caráter estratégico e continuado.
Parágrafo único. O DEIC não realiza abordagens ostensivas, atuando preferencialmente de forma descaracterizada, sendo vedada a investigação de crimes relacionados exclusivamente ao tráfico de drogas.
Art. 10. O DENARC é o órgão responsável pela investigação e repressão ao tráfico de entorpecentes e crimes correlatos.
Compete ao DENARC:
I – Investigar e reprimir o tráfico de drogas; II – Combater facções e organizações criminosas ligadas ao narcotráfico.
Parágrafo único. O DENARC não realiza abordagens ostensivas, atuando preferencialmente de forma descaracterizada e limitando sua atuação a facções e crimes relacionados ao tráfico de drogas.
Art. 11. O GOE é unidade tática especializada destinada exclusivamente ao apoio ao cumprimento de mandados judiciais de elevado risco.
Compete ao GOE:
I – Cumprir mandados judiciais que demandem apoio tático especializado; II – Prestar suporte tático pontual às investigações.
Parágrafo único. O GOE não atua em patrulhamento, abordagens ou outras ações operacionais, sendo empregado apenas mediante ordem expressa e finalidade específica.
Art. 12. O DHPP é o órgão especializado na apuração de crimes contra a vida e na proteção de pessoas ameaçadas.
Compete ao DHPP:
I – Investigar homicídios dolosos e crimes contra a vida; II – Apurar delitos envolvendo grave violação à integridade física; III – Atuar na proteção de vítimas e testemunhas.
Parágrafo único. O DHPP não participa da fase operacional da ocorrência, atuando prioritariamente após o fato consumado para fins de investigação, inclusive na análise pericial e coleta de elementos relacionados ao óbito.
Art. 7º Compete à DOPE executar ações táticas especializadas, intervenções de alto risco e respostas imediatas.
Art. 8º O GER possui atuação exclusiva em ocorrências com refém, sequestros e situações críticas.
§1º Em qualquer ocorrência com refém, o GER deverá ser acionado obrigatoriamente. §2º Nenhuma intervenção tática poderá ocorrer sem autorização do comando do GER.
Art. 9º Compete ao GARRA:
I – Atuar em roubos e assaltos sem refém; II – Executar ações de resposta rápida; III – Realizar incursões ofensivas contra crimes patrimoniais; IV – Assumir a linha de frente em situações de resistência armada.
Art. 10. Compete ao SAT:
I – Apoiar operações terrestres por meio aéreo; II – Realizar monitoramento, observação e reconhecimento tático; III – Apoiar perseguições e cercos; IV – Manter comunicação contínua com unidades em solo.
§1º É proibido o pouso operacional em áreas consideradas hostis ou não seguras. §2º É permitida a atuação de atirador lateral quando tecnicamente justificada.
Art. 11. Cada unidade deverá atuar estritamente dentro de suas competências.
Art. 12. A atuação conjunta entre departamentos dependerá de justificativa operacional e autorização superior.
Art. 13. Toda ação policial deve priorizar:
I – A preservação da vida; II – A segurança dos agentes e civis; III – A legalidade do procedimento; IV – A integridade da operação.
Art. 14. São princípios éticos fundamentais:
I – Legalidade e imparcialidade; II – Honestidade e decoro; III – Sigilo profissional; IV – Postura compatível com a função pública; V – Respeito à dignidade humana.
Art. 15. São deveres do policial civil:
I – Cumprir ordens legais; II – Comunicar irregularidades; III – Zelar por equipamentos e viaturas; IV – Manter urbanidade no trato com o público; V – Utilizar armamento conforme normas técnicas.
Art. 16. É vedado ao policial civil:
I – Abusar de autoridade ou exceder o uso da força; II – Abandonar posto ou serviço; III – Utilizar bens públicos para fins pessoais; IV – Receber vantagens indevidas; V – Produzir ou divulgar informações falsas; VI – Omitir ou falsificar registros oficiais.
Art. 17. As infrações disciplinares classificam-se em:
I – Leves
Atraso injustificado;
Falhas administrativas simples.
II – Médias
Desrespeito hierárquico;
Falta de zelo com equipamentos;
Negligência funcional.
III – Graves
Abandono de posto;
Uso indevido de arma de fogo;
Desobediência a ordem legal;
Atuação fora da competência.
IV – Gravíssimas
Corrupção ou favorecimento criminoso;
Vazamento de informações sigilosas;
Execução de ação ilegal dolosa;
Associação com organização criminosa.
Art. 18. As sanções aplicáveis são:
I – Advertência; II – Suspensão; III – Afastamento temporário; IV – Exoneração ou demissão, conforme gravidade.
Art. 19. Toda operação deverá ser formalizada por relatório técnico.
Art. 20. Havendo disparo de arma de fogo, o relatório deverá conter:
I – Quantidade de disparos; II – Identificação do agente; III – Justificativa técnica; IV – Registros audiovisuais, quando existentes.
Art. 21. O descumprimento deste regulamento sujeita o infrator às sanções administrativas cabíveis.
Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria competente, observada a legislação vigente.
Art. 23. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

