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booksRegulamento Disciplinar Interno

Esta página apresenta o Regulamento Disciplinar Interno da Polícia Civil, estabelecendo normas de conduta, deveres, direitos e penalidades, garantindo disciplina, hierarquia e ética institucional.

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O presente Regulamento Disciplinar Interno estabelece a organização, as competências, as diretrizes de atuação, os deveres funcionais, as normas disciplinares e os procedimentos operacionais da Polícia Civil, com o objetivo de assegurar a legalidade, eficiência, padronização, segurança institucional e respeito aos direitos fundamentais.

Art. 2º Este regulamento aplica-se a todos os integrantes da Polícia Civil, independentemente de cargo, função ou lotação, sendo de cumprimento obrigatório.

Art. 3º A atuação policial deverá observar, obrigatoriamente, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, proporcionalidade, hierarquia, disciplina e técnica policial.


CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4º A Polícia Civil possui a seguinte estrutura organizacional:

I – Delegacia Geral da Polícia Civil (DGPCESP)

Órgão máximo de direção da Polícia Civil, responsável pelo comando geral, planejamento estratégico, coordenação administrativa e operacional de todas as unidades, bem como pela representação institucional.

II – Corregedoria Geral da Polícia Civil (CGPCESP)

Órgão de controle interno responsável por apurar condutas funcionais, infrações disciplinares e irregularidades praticadas por integrantes da Polícia Civil, zelando pela legalidade, ética e disciplina institucional.

III – Departamento de Polícia Judiciária da Capital (DECAP)

Responsável pela atividade de polícia judiciária na Capital, atuando na apuração de infrações penais, instauração de procedimentos investigativos e coordenação das delegacias especializadas.

Unidades subordinadas à DECAP:

CERCO – Central Especializada de Repressão a Crimes e Ocorrências;

DHPP – Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa;

DEIC – Departamento Estadual de Investigações Criminais;

DENARC – Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico;

GOE – Grupo de Operações Especiais.

IV – Departamento de Operações Policiais Estratégicas (DOPE)

Responsável por operações táticas, ações de alto risco e apoio especializado às unidades da Polícia Civil.

Unidades subordinadas ao DOPE:

GARRA – Grupo Armado de Repressão a Roubos e Assaltos;

GER – Grupo Especial de Reação;

SAT – Suporte Aéreo Tático (Pelicano).


CAPÍTULO III – DA FINALIDADE INSTITUCIONAL

Art. 5º Compete à Polícia Civil:

I – Investigar infrações penais e suas autorias; II – Coletar, preservar e analisar provas técnicas; III – Registrar, apurar e encaminhar ocorrências criminais; IV – Executar procedimentos de polícia judiciária; V – Produzir relatórios, autos e peças informativas ao Poder Judiciário; VI – Atuar com respeito aos direitos humanos e garantias legais.


CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS DA DECAP

Art. 6º Compete à DECAP, no âmbito investigativo e administrativo:

I – Coordenar, supervisionar e orientar as delegacias seccionais e distritais da Capital. II – Planejar, executar e acompanhar ações de polícia judiciária no município. III – Conduzir, supervisionar e monitorar investigações criminais relacionadas a crimes urbanos. IV – Integrar e apoiar operações e investigações com departamentos e unidades especializadas. V – Garantir a legalidade, eficiência, padronização e observância dos procedimentos investigativos. VI – Registrar boletins de ocorrência e instaurar procedimentos investigativos. VII – Realizar prisões em flagrante ou por mandado judicial. VIII – Efetuar apreensões de bens, objetos e materiais ilícitos. IX – Receber, analisar e apurar denúncias. X – Identificar autores, reunir provas e elaborar relatórios conclusivos. XI – Encaminhar os procedimentos às autoridades competentes. XII – Realizar atendimento ao público geral no âmbito das delegacias. XIII – Emitir porte de arma funcional, quando autorizado pela autoridade competente. XIV – Proceder à regularização, atualização ou baixa de registros funcionais e antecedentes, conforme a legislação aplicável.

Parágrafo único. A atuação da DECAP é predominantemente interna e investigativa, sendo vedada a participação em patrulhamento ostensivo ou ações típicas de polícia militar.

Seção I – CERCO – Central Especializada de Repressão a Crimes e Ocorrências

Art. 8º A CERCO é unidade especializada de apoio operacional e repressão qualificada a crimes e ocorrências de média e alta complexidade.

Compete à CERCO:

I – Prestar apoio investigativo e operacional às unidades da Polícia Civil; II – Atuar em ocorrências de elevada complexidade ou impacto; III – Apoiar ações policiais em qualquer tipo de ocorrência, quando acionada; IV – Localizar e capturar indivíduos procurados pela Justiça ou pela Polícia Civil.

Parágrafo único. A CERCO não realiza abordagem ostensiva, atuando exclusivamente em apoio técnico e operacional.

Seção II – DEIC – Departamento Estadual de Investigações Criminais

Art. 9º O DEIC é responsável pela investigação e repressão de crimes complexos e organizações criminosas, com atuação em âmbito estadual.

Compete ao DEIC:

I – Investigar organizações criminosas e crimes de alta complexidade; II – Coordenar e supervisionar delegacias e unidades especializadas; III – Desenvolver investigações de caráter estratégico e continuado.

Parágrafo único. O DEIC não realiza abordagens ostensivas, atuando preferencialmente de forma descaracterizada, sendo vedada a investigação de crimes relacionados exclusivamente ao tráfico de drogas.

Seção III – DENARC – Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico

Art. 10. O DENARC é o órgão responsável pela investigação e repressão ao tráfico de entorpecentes e crimes correlatos.

Compete ao DENARC:

I – Investigar e reprimir o tráfico de drogas; II – Combater facções e organizações criminosas ligadas ao narcotráfico.

Parágrafo único. O DENARC não realiza abordagens ostensivas, atuando preferencialmente de forma descaracterizada e limitando sua atuação a facções e crimes relacionados ao tráfico de drogas.

Seção IV – GOE – Grupo de Operações Especiais

Art. 11. O GOE é unidade tática especializada destinada exclusivamente ao apoio ao cumprimento de mandados judiciais de elevado risco.

Compete ao GOE:

I – Cumprir mandados judiciais que demandem apoio tático especializado; II – Prestar suporte tático pontual às investigações.

Parágrafo único. O GOE não atua em patrulhamento, abordagens ou outras ações operacionais, sendo empregado apenas mediante ordem expressa e finalidade específica.

Seção V – DHPP – Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa

Art. 12. O DHPP é o órgão especializado na apuração de crimes contra a vida e na proteção de pessoas ameaçadas.

Compete ao DHPP:

I – Investigar homicídios dolosos e crimes contra a vida; II – Apurar delitos envolvendo grave violação à integridade física; III – Atuar na proteção de vítimas e testemunhas.

Parágrafo único. O DHPP não participa da fase operacional da ocorrência, atuando prioritariamente após o fato consumado para fins de investigação, inclusive na análise pericial e coleta de elementos relacionados ao óbito.


CAPÍTULO V – DAS COMPETÊNCIAS DA DOPE

Art. 7º Compete à DOPE executar ações táticas especializadas, intervenções de alto risco e respostas imediatas.

Seção I – GER – Grupo Especial de Resgate

Art. 8º O GER possui atuação exclusiva em ocorrências com refém, sequestros e situações críticas.

§1º Em qualquer ocorrência com refém, o GER deverá ser acionado obrigatoriamente. §2º Nenhuma intervenção tática poderá ocorrer sem autorização do comando do GER.

Seção II – GARRA – Grupo Armado de Repressão a Roubos e Assaltos

Art. 9º Compete ao GARRA:

I – Atuar em roubos e assaltos sem refém; II – Executar ações de resposta rápida; III – Realizar incursões ofensivas contra crimes patrimoniais; IV – Assumir a linha de frente em situações de resistência armada.

Seção III – SAT – Suporte Aéreo Tático Especial (Pelicano)

Art. 10. Compete ao SAT:

I – Apoiar operações terrestres por meio aéreo; II – Realizar monitoramento, observação e reconhecimento tático; III – Apoiar perseguições e cercos; IV – Manter comunicação contínua com unidades em solo.

§1º É proibido o pouso operacional em áreas consideradas hostis ou não seguras. §2º É permitida a atuação de atirador lateral quando tecnicamente justificada.


CAPÍTULO VI – DAS DIRETRIZES GERAIS DE ATUAÇÃO

Art. 11. Cada unidade deverá atuar estritamente dentro de suas competências.

Art. 12. A atuação conjunta entre departamentos dependerá de justificativa operacional e autorização superior.

Art. 13. Toda ação policial deve priorizar:

I – A preservação da vida; II – A segurança dos agentes e civis; III – A legalidade do procedimento; IV – A integridade da operação.


CAPÍTULO VII – DO CÓDIGO DE CONDUTA INSTITUCIONAL

Seção I – Princípios Éticos

Art. 14. São princípios éticos fundamentais:

I – Legalidade e imparcialidade; II – Honestidade e decoro; III – Sigilo profissional; IV – Postura compatível com a função pública; V – Respeito à dignidade humana.

Seção II – Condutas Obrigatórias

Art. 15. São deveres do policial civil:

I – Cumprir ordens legais; II – Comunicar irregularidades; III – Zelar por equipamentos e viaturas; IV – Manter urbanidade no trato com o público; V – Utilizar armamento conforme normas técnicas.

Seção III – Condutas Proibidas

Art. 16. É vedado ao policial civil:

I – Abusar de autoridade ou exceder o uso da força; II – Abandonar posto ou serviço; III – Utilizar bens públicos para fins pessoais; IV – Receber vantagens indevidas; V – Produzir ou divulgar informações falsas; VI – Omitir ou falsificar registros oficiais.


CAPÍTULO VIII – DO REGIME DISCIPLINAR

Seção I – Classificação das Infrações

Art. 17. As infrações disciplinares classificam-se em:

I – Leves

  • Atraso injustificado;

  • Falhas administrativas simples.

II – Médias

  • Desrespeito hierárquico;

  • Falta de zelo com equipamentos;

  • Negligência funcional.

III – Graves

  • Abandono de posto;

  • Uso indevido de arma de fogo;

  • Desobediência a ordem legal;

  • Atuação fora da competência.

IV – Gravíssimas

  • Corrupção ou favorecimento criminoso;

  • Vazamento de informações sigilosas;

  • Execução de ação ilegal dolosa;

  • Associação com organização criminosa.

Seção II – Sanções Disciplinares

Art. 18. As sanções aplicáveis são:

I – Advertência; II – Suspensão; III – Afastamento temporário; IV – Exoneração ou demissão, conforme gravidade.


CAPÍTULO IX – DAS RESPONSABILIDADES PÓS-OPERACIONAIS

Art. 19. Toda operação deverá ser formalizada por relatório técnico.

Art. 20. Havendo disparo de arma de fogo, o relatório deverá conter:

I – Quantidade de disparos; II – Identificação do agente; III – Justificativa técnica; IV – Registros audiovisuais, quando existentes.


CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21. O descumprimento deste regulamento sujeita o infrator às sanções administrativas cabíveis.

Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria competente, observada a legislação vigente.

Art. 23. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.